domingo, 27 de março de 2011

CONTRAN indefere proposta da ABVE relativa a bicicletas elétricas

Amigos:

Um duro golpe no tocante à regulamentação das bicicletas híbridas elétricas.

Segue notícia.

Fonte: http://www.abve.org.br/destaques/2011/destaque11010.asp

CONTRAN indefere proposta da ABVE relativa a bicicletas elétricas


Proposta sugeriu tratamento diferenciado para bicicletas elétricas no tocante à Resolução 315/09 do CONTRAN.

23/03/11

Em 14 de março de 2011, o Ofício 1.120/2011 do DENATRAN comunicou o indeferimento, pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares - CATV do CONTRAN, da proposta da ABVE que havia solicitado a reformulação da Resolução 315 - CONTRAN/09, no sentido de separar a regulamentação referente a bicicletas elétricas daquela de motonetas.

A referida Resolução de 8 de maio de 2009 constitui valiosa contribuição para a difusão do uso de veículos elétricos, que é o objetivo fundamental da ABVE. Entretanto, ao englobar na classificação de CICLOELÉTRICOS todos os veículos elétricos de duas rodas cuja potência não exceda 4 kW, assimilou as bicicletas elétricas às motonetas, pois estabeleceu para o uso das primeiras os mesmos requisitos cabíveis para outros veículos de duas ou três rodas, como motonetas e triciclos.

Observa-se que bicicletas elétricas são, essencialmente, veículos a pedal, movidos pelo esforço muscular do condutor, apenas dotados de um motor elétrico que atua de forma complementar, como se fosse um músculo adicional. Dada a limitação da sua potência, as bicicletas elétricas apresentam desempenho semelhante, em termos de aceleração e velocidade, ao das bicicletas convencionais, conduzidas por uma pessoa com vigor físico normal.

Assim, no entender da ABVE, diferenciam-se claramente de motonetas e motocicletas elétricas, cujo acionamento é exclusivamente elétrico. Além desse aspecto fundamental, bicicletas elétricas são muito mais leves, têm motores de menor potência e alcançam velocidades menores do que motonetas e motocicletas.

A ABVE lamenta o indeferimento de sua proposta e continuará buscando fóruns de discussão que mostrem a propriedade de sua proposta.

2 comentários:

Ernani Barbosa disse...

Considero essa posição do CONTRAN um certo retrocesso ao indeferir a proposta da ABVE. Acaba equiparando cicloelétrico, mesmo com motorização limitada a 250W de potencia nominal e velocidade de até 25-30km/h, a ciclomotor comum barulhento, poluidor e perigoso que anda até 50km/h com potencia equivalente a 4000W.
Na Comunidade Europeia, America do Norte, Oceania e grande parte da Asia, os ciclos elétricos de potencia nominal limitada a 250W e velocidade até 25-30km/h são equiparadas a bicicletas convencionais. Elas NAO comprometem a segurança no transito, e NAO requerem CNH e nem licenciamento .
Esse tipo de veículo não é perigoso, é silencioso, economico e limpo e abre todo um leque novo de meio de transporte seguro e ecologicamente correto. Portanto o uso desse tipo de veículo deveria ser facilitado e incentivado, não dificultado.

Anônimo disse...

Gostei do seu blog. Ja tinha te visto no esphere e por coincidencia acabei aqui. Pena a lei brasileira ser tao morosa. Faz mais de ano que entraran com o pedido de alteração da lei e nada.
Na verdade acho que deveriam sim existir duas categorias. Uma ate 25 ou 30km/h sem necessidade de AAC, registro, etc pois essa e uma velocidade facilmente alcançada sem motor algum.
E outra ate 4kw de potencia nas rodas com obrigacao de ACC, farol diante e traseiro e retrovisor. Porem sem obrigar o registro pois as bikes nao tem numero no chassi (quadro), nao poluem e são leves nao danificando o pavimento.


abc